Legislação
Decreto 9.861, de 25/06/2019
Art. 14
Art. 14
- As deliberações das Cesportos serão registradas em atas, vedada a divulgação das discussões sem a prévia anuência dos respectivos Coordenadores, ouvidos os respectivos membros.
Parágrafo único - As atas de reunião das Cesportos serão encaminhadas à Conportos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de realização da reunião.