Legislação

Decreto 9.858, de 25/06/2019

Art.
Art. 7º

- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar contará com as seguintes subcomissões, como órgãos executivos:

I - Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar;

II - Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro; e

III - Subcomissão para o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.

§ 1º - As subcomissões serão compostas por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos órgãos que compõem a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

§ 2º - Os representantes das subcomissões serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

§ 3º - O Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento das subcomissões.

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