Legislação
Decreto 9.858, de 25/06/2019
Art. 7º
- A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar contará com as seguintes subcomissões, como órgãos executivos:
I - Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar;
II - Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro; e
III - Subcomissão para o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira.
§ 1º - As subcomissões serão compostas por um representante titular e respectivo suplente de cada um dos órgãos que compõem a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
§ 2º - Os representantes das subcomissões serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
§ 3º - O Coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento das subcomissões.