Legislação
Decreto 9.856, de 25/06/2019
Art. 7º
Art. 7º
- A participação no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil para a Classificação Indicativa será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
- A participação no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil para a Classificação Indicativa será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.