Legislação
Decreto 9.856, de 25/06/2019
Art. 6º
Art. 6º
- Fica vedada a criação de subcomitês para realização dos trabalhos do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.
- Fica vedada a criação de subcomitês para realização dos trabalhos do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.