Legislação

Decreto 9.856, de 25/06/2019

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único - O Comitê de que trata o caput tem caráter permanente, consultivo e de promoção da participação social no âmbito da política pública de classificação indicativa.

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