Legislação

Decreto 9.848, de 25/06/2019

Art.
Art. 6º

- O Comitê de Orientação e Supervisão poderá instituir subcolegiados com o objetivo de:

I - avaliar e selecionar as propostas de trabalho das ações do Projeto Rondon;

II - analisar os relatórios das ações; e

III - providenciar os trabalhos técnicos necessários ao funcionamento do Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

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