Legislação
Decreto 9.846, de 25/06/2019
Art. 9º
Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Onyx Lorenzoni