Legislação

Decreto 9.840, de 14/06/2019

Art.
Art. 7º

- O Grupo de Trabalho Interministerial terá o prazo de quinze dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, para apresentar o plano de transferência.

Parágrafo único - O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período, em ato conjunto dos titulares dos órgãos de que trata o art. 3º, mediante proposta devidamente fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial.

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