Legislação

Decreto 9.814, de 30/05/2019

Art.
Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em Brasília, em 23/11/2015, anexo a este Decreto.

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