Legislação
Decreto 9.769, de 16/04/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto