Legislação
Decreto 9.760, de 11/04/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
- Vigência em 08/10/2019.
Brasília, 11/04/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles