Legislação
Decreto 9.737, de 26/03/2019
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes