Legislação

Decreto 9.554, de 05/11/2018

Art.
Art. 5º

- As Medalhas Marechal Trompowsky conferidas pelo Instituto dos Docentes Militares e pelo seu sucessor, o Instituto dos Docentes do Magistério Militar, serão reconhecidas como condecorações pela prestação de serviços relevantes ao Sistema de Educação e Cultura do Exército.

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