Legislação

Decreto 9.530, de 17/10/2018

Art.
  • Estágio de Serviço e Adaptação
Art. 7º

- Os incorporados à Marinha realizarão o Estágio de Serviço e Adaptação e, na hipótese de prorrogação do seu tempo de serviço, realizarão o Serviço Técnico Científico.

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