Legislação

Decreto 9.517, de 01/10/2018

Art.
Art. 4º

- O Comitê para Implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, além de especialistas e consultores técnicos, para prestar informações e emitir pareceres.

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