Legislação

Decreto 9.510, de 26/09/2018

Art.

(Vigência externa em 29/11/2017). Convenção internacional. Irlanda. Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio da Educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Irlanda, firmado em Dublin, em 24/11/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação no Domínio da Educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Irlanda foi firmado em Dublin, em 24 de novembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 149, de 20/10/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de novembro de 2017, nos termos do parágrafo 3 de seu Artigo VI; Decreta:

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