Legislação

Decreto 9.509, de 26/09/2018

Art.

(Vigência externa em 13/11/2017). Convenção internacional. Eslovênia. Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia, firmado em Liubliana, em 20/09/2011.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo-Quadro de Cooperação no Domínio Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia foi firmado em Liubliana, em 20 de setembro de 2011;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo-Quadro por meio do Decreto Legislativo 150, de 20/10/2017; e

Considerando que o Acordo-Quadro entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo VI; Decreta:

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