Legislação

Decreto 9.477, de 22/08/2018

Art.

Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 02/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, Decreta:

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Lei 13.700, de 02/08/2018, art. 2º (Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica)