Legislação

Decreto 9.471, de 14/08/2018

Art.

(Vigência externa em 13/06/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraguai entre as Cidades de Porto Murtinho e Carmelo Peralta, firmado em Brasília, em 08/06/2016.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraguai entre as Cidades de Porto Murtinho e Carmelo Peralta foi firmado em Brasília, em 8 de junho de 2016;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 110, de 18/04/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de junho de 2018, nos termos de seu Artigo V; Decreta:

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