Legislação

Decreto 9.454, de 01/08/2018

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a concessão, pela União, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional por produtores e importadores, e, ainda, por distribuidores nas importações por eles realizadas, permitidas na forma da regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, incluídas aquelas realizadas por conta e ordem, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, no período de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2018, nos termos do disposto no art. 1º, caput, inciso II, da Medida Provisória 838, de 30/05/2018, e do art. 1º da Medida Provisória 847, de 31/07/2018.

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Medida Provisória 847, de 31/07/2018, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações)
Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel