(D. O. 10-07-2018)
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei 6.880,de 9 de dezembro de 1980, Decreta:
Veja as vantagens de ser cliente LEGJUR.