Legislação

Decreto 9.435, de 02/07/2018

Art.
  • Cargos efetivos dos designados
Art. 3º

- Podem ser designados para prestar serviço no exterior junto às missões diplomáticas brasileiras:

I - como Adido de Inteligência, Adido Adjunto ou como Oficial de Ligação - os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência; e

II - como Auxiliar de Adido - os ocupantes do cargo de Agente de Inteligência.

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