Legislação
Decreto 9.435, de 02/07/2018
Art. 16
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/07/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Gleisson Cardoso Rubin - Sergio Westphalen Etchegoyen
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I À LEI 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
Lei 5.809, de 10/10/1972 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).Cargo, Função ou Emprego | Índices da Lei 5.809/ 1972 | Cargos efetivos | Classes das |
Ministro de 1ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciaisde 1ª Classe | 94 | Oficial de Inteligência | Classe Especial |
Ministro de 2ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciaisde 2ª Classe | 88 | Oficial de Inteligência | Primeira Classe |
Assistente do Delegado, Chefes de Assessoria, de ContadoriaSeccional e de Tesouraria e de Delegação do TesouroBrasileiro | 76 | Oficial de Inteligência | Segunda Classe |
Primeiro Tenente | 55 | Agente de Inteligência | Classe Especial |
Segundo Tenente | 50 | Agente de Inteligência | Primeira Classe |
Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial, Suboficial, Subtenente | 46 | Agente de Inteligência | Segunda Classe |
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR - IREX, DE QUE TRATA O ANEXO I AO DECRETO 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).Cargo, Função ou Emprego | Índices do | Cargos efetivos | Classes das |
Ministro de 1ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciaisde 1ª Classe | 80 | Oficial de Inteligência | Classe Especial |
Ministro de 2ª Classe, Ministro para Assuntos Comerciaisde 2ª Classe, Cônsul-Geral e Delegado do TesouroBrasileiro no Exterior | 80 | Oficial de Inteligência | Primeira Classe |
Conselheiro (Chefe de Repartição Consular, Chefede Setor Comercial) | 70 | Oficial de Inteligência | Segunda Classe |
Segundo-Secretário e Assistente de Delegado, Chefes deAssessoria da Contadoria Seccional e da Tesouraria, da Delegaciado Tesouro Brasileiro no Exterior | 40 | Agente de Inteligência | Classe Especial |
Terceiro-Secretário (Níveis 22 a 19) | 35 | Agente de Inteligência | Primeira Classe |
Cônsul-Privativo (Níveis 18 a 12) | 20 | Agente de Inteligência | Segunda Classe |
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