Legislação

Decreto 9.434, de 02/07/2018

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana, firmado em Cádiz, em 16/11/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana foi firmado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 13, de 01/03/2018;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de abril de 2018, nos termos de seu Artigo IX; Decreta:

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