Legislação

Decreto 9.427, de 27/06/2018

Art.
Art. 5º

- A Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação anual do disposto neste Decreto, observado o disposto no art. 59 da Lei 12.288, de 20/07/2010.

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Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 59 ((Vigência em 19/10/2010). Constitucional. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis 7.716, de 05/01/89, 9.029, de 13/04/95, 7.347, de 24/07/85, e 10.778, de 24/11/2003)