Legislação
Decreto 9.427, de 27/06/2018
Art. 5º
Art. 5º
- A Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos será responsável pelo acompanhamento e pela avaliação anual do disposto neste Decreto, observado o disposto no art. 59 da Lei 12.288, de 20/07/2010.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 59 ((Vigência em 19/10/2010). Constitucional. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis 7.716, de 05/01/89, 9.029, de 13/04/95, 7.347, de 24/07/85, e 10.778, de 24/11/2003)