Legislação

Decreto 9.402, de 05/06/2018

Art.
Art. 6º

- Ficam excluídas dos limites descritos no art. 5º :

I - as instalações e a faixa de servidão da linha de transmissão 500 kV Luiz Gonzaga - Sobradinho C2; e

II - a faixa de domínio de 40 metros de cada lado da rodovia BA - 120, medida a partir do centro da faixa de rodagem.

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