Legislação

Decreto 9.402, de 05/06/2018

Art.
Art. 3º

- A Área de Proteção Ambiental da Ararinha Azul tem os seguintes objetivos:

I - proteger a diversidade biológica e os ambientes naturais, a flora e a fauna da Caatinga;

II - ordenar o processo de ocupação das bacias hidrográficas da região da reintrodução da Ararinha Azul na natureza, com ênfase nas bacias dos riachos da Melancia e da Barra Grande;

III - proteger e promover a recuperação das formações vegetacionais da área; e

IV - conciliar as ações antrópicas com a reintrodução e a manutenção da Ararinha Azul na natureza.

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