Legislação

Decreto 9.401, de 05/06/2018

Art.
Art. 4º

- A zona de amortecimento da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º - É vedada a subdelegação para a edição do ato a que se refere o caput.

§ 2º - Ficam permitidas, na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, as atividades de pesquisa e produção mineral autorizadas pela Agência Nacional de Mineração e licenciadas pelo órgão competente até a data de publicação deste Decreto.

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