Legislação
Decreto 9.401, de 05/06/2018
Art. 11
Art. 11
- A operação, a manutenção e a implementação de novas linhas de transmissão e de suas instalações associadas serão permitidas na zona de amortecimento da Reserva Extrativista Baixo Rio Branco-Jauaperi, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 46 da Lei 9.985, de 18/07/2000.
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Lei 9.985, de 18/07/2000, art. 46 (Meio ambiente. Regulamenta o art. 225, § 1º, I, II, III e VII da CF/88, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)