Legislação

Decreto 9.366, de 08/05/2018

Art. 17
Art. 17

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior

Decreto 9.994, de 29/08/2019, art. 2º (Nova redação ao Anexo).

Tabela 1: Cargos de Auditor-Fiscal da ReceitaFederal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho

CLASSE

REQUISITOS

PRIMEIRA PARA ESPECIALCertificação em curso de especializaçãocom conteúdo compatível com as atribuiçõesdo cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonânciacom o plano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e com carga horária mínima de trezentase sessenta horas-aula.
SEGUNDA PARA PRIMEIRACertificação em cursos com conteúdocompatível com as atribuições do cargoocupado pelo servidor, que estejam em consonância com oplano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e que totalizem carga horária mínima deduzentas e quarenta horas-aula.

CLASSE

REQUISITOS

PRIMEIRA PARA ESPECIALCertificação em curso de especializaçãocom conteúdo compatível com as atribuiçõesdo cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonânciacom o plano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e com carga horária mínima de trezentase sessenta horas-aula.SEGUNDA PARA PRIMEIRACertificação em cursos com conteúdocompatível com as atribuições do cargoocupado pelo servidor, que estejam em consonância com oplano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e que totalizem carga horária mínima decento e oitenta horas-aula.

Tabela 2: Cargo de Analista-Tributárioda Receita Federal do Brasil

Redação anterior: [

Tabela 1: Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho

CLASSE

REQUISITOS

PRIMEIRA PARA ESPECIALCertificação em curso de especializaçãocom conteúdo compatível com as atribuiçõesdo cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonânciacom o plano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e com carga horária de, no mínimo,trezentas e sessenta horas-aula, realizado durante a permanênciana classe.
SEGUNDA PARA PRIMEIRACertificação em cursos com conteúdocompatível com as atribuições do cargoocupado pelo servidor, que estejam em consonância com oplano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e que totalizem carga horária de duzentase quarenta horas-aula, realizados durante a permanência naclasse.
Tabela 2: Cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

CLASSE

REQUISITOS

PRIMEIRA PARA ESPECIALCertificação em curso de especializaçãocom conteúdo compatível com as atribuiçõesdo cargo ocupado pelo servidor, que esteja em consonânciacom o plano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e com carga horária de, no mínimo,trezentas e sessenta horas-aula, realizado durante a permanênciana classe.
SEGUNDA PARA PRIMEIRACertificação em cursos com conteúdocompatível com as atribuições do cargoocupado pelo servidor, que estejam em consonância com oplano anual de capacitação de cada órgãoou entidade e que totalizem carga horária de cento eoitenta horas-aula, realizados durante a permanência naclasse.
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