Legislação

Decreto 9.366, de 08/05/2018

Art. 11
Art. 11

- Será instituído Comitê da Avaliação de Desempenho, no âmbito do órgão ou da entidade de exercício do servidor, por ato de seu dirigente máximo, com a finalidade de julgar, em última instância, recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.

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