Legislação

Decreto 9.287, de 15/02/2018

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o uso de veículos oficiais, próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único - Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas.

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