Legislação

Decreto 9.197, de 14/11/2017

Art.
Art. 5º

- Fica criado o Comitê-Executivo do Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios, que será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Cultura;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VIII - Ministério do Esporte;

IX - Ministério dos Direitos Humanos; e

X - Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º - No prazo de até cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, os Ministros de Estado dos órgãos referidos no caput indicarão os seus representantes, titulares e suplentes, que serão designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.

§ 2º - O Comitê-Executivo poderá convidar representantes de outros órgãos do Governo federal, dos Municípios e do Estado do Rio de Janeiro, da sociedade civil, do setor privado e especialistas para participar de suas reuniões.

§ 3º - A participação no Comitê-Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4º - O Ministério do Desenvolvimento Social prestará o apoio técnico-administrativo ao Comitê de que trata o caput.

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