Legislação

Decreto 9.197, de 14/11/2017

Art.
Art. 2º

- O Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e os seus Municípios tem o objetivo de prevenir e enfrentar a violência no Estado do Rio de Janeiro por meio de políticas e ações sociais implementadas de forma integrada e articulada.

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