Legislação

Decreto 9.187, de 01/11/2017

Art.
Art. 1º

- Os prazos das concessões de geração de energia termelétrica poderão ser prorrogadas uma vez, pelo prazo de até vinte anos, mediante requerimento da concessionária e a critério do poder concedente, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência da prestação do serviço e a segurança do sistema, nos termos da Lei 12.783, de 11/01/2013.

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput deverá ser requerida pela concessionária com a antecedência, no mínimo, de vinte e quatro meses do término da concessão previsto no contrato de concessão ou no ato de outorga.

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Lei 12.783, de 11/01/2013, art. 5º ((Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012). Administrativo. Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis 10.438, de 26/04/2002, 12.111, de 9/12/2009, 9.648, de 27/05/1998, 9.427, de 26/12/1996, e 10.848, de 15/03/2004; revoga dispositivo da Lei 8.631, de 4/03/1993)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Administrativo. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF/88)