Legislação

Decreto 7.469, de 04/05/2011

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 9.913, de 11/07/2019, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 5º - As atividades de Secretaria-Executiva do COARIDE serão exercidas pela Diretoria de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos da SUDECO.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total