Legislação

Decreto 5.997, de 21/12/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Dispõe sobre o percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a ser destinado às despesas administrativas para o exercício de 2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 06/07/2001, Decreta:

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