Legislação

Decreto 5.885, de 05/09/2006

Art.
Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inc. I, da Constituição.

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