Legislação

Decreto 4.801, de 06/08/2003

Art.
Art. 2º

- A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;

II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - da Justiça;

IV - da Defesa;

V - das Relações Exteriores;

VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e]

VII - do Meio Ambiente;

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior : [VII - do Meio Ambiente.]

VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VIII - da Ciência e Tecnologia;]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 5.064, de 03/05/2004) : [VIII - da Ciência e Tecnologia.]

IX - da Fazenda;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009): [IX - da Fazenda; e]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. IX).

X - (Revogado pelo Decreto 9.481, de 24/08/2018).

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 2º (revoga o inc. X).

Redação anterior (do Decreto 8.096, de 04/09/2013): [X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;]

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. C).

Redação anterior: [X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]

Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. X).

XI - da Saúde;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).

XII - (Revogado pelo Decreto 9.532, de 17/10/2018).

Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 2º (revoga o inc. XII).

Redação anterior: [XII - das Comunicações;]

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XII).

XIII - da Integração Nacional;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIII).

XIV - de Minas e Energia;

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIV).

XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior (do Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e]

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.096, de 04/09/2013): [XV - dos Transportes.]

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XV).

XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

Redação anterior (da acrescentado pela Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]

Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XVI).

XVII - da Segurança Pública.

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XVII).

§ 1º - São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - São convidados para participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.]

§ 2º - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

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