Legislação

Decreto 3.949, de 03/10/2001

Art.
Art. 9º

- Compete à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda administrar e fiscalizar a contribuição de que trata o art. 2º da Lei 10.168/2000.

§ 1º - A Secretaria da Receita Federal informará ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos meses de maio e novembro, a previsão de arrecadação para o semestre subseqüente dos recursos de que trata o caput.

§ 2º - A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda providenciará, mensalmente, a transferência ao FNDCT dos recursos referidos no caput deste artigo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total