Legislação

Decreto 3.908, de 04/09/2001

Art.
Art. 1º

- O § 3º do art. 10 do Decreto 3.860, de 09/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - Os campi fora de sede já criados e em funcionamento na data de publicação deste Decreto preservarão suas atuais prerrogativas de autonomia, sendo submetidos a processo de recredenciamento em conjunto com a sede da universidade.] (NR)
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