Legislação
Decreto 3.908, de 04/09/2001
Art. 1º
Art. 1º
- O § 3º do art. 10 do Decreto 3.860, de 09/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
«§ 3º - Os campi fora de sede já criados e em funcionamento na data de publicação deste Decreto preservarão suas atuais prerrogativas de autonomia, sendo submetidos a processo de recredenciamento em conjunto com a sede da universidade.» (NR)