Legislação
Decreto 3.896, de 23/08/2001
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/2001; Fernando Henrique Cardoso
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/08/2001; Fernando Henrique Cardoso