Legislação

Decreto 3.890, de 17/08/2001

Art.
Art. 6º

- A ANP e o Ministério da Agricultura e do Abastecimento farão publicar, no Diário Oficial da União, demonstrativos dos dispêndios efetuados com base nas disposições deste Decreto, na forma e periodicidade definidas pelo CIMA.

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