Legislação
Decreto 3.872, de 18/07/2001
Art. 6º
Art. 6º
- A Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil é chefiada por um Secretário-Executivo e integrada por assessores especiais e por pessoal técnico e administrativo.
§ 1º - O Secretário-Executivo será designado por livre escolha do Presidente da República.
§ 2º - A Secretaria-Executiva receberá da Casa Civil da Presidência da República o apoio necessário ao exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e ao apoio técnico e administrativo.