Legislação
Decreto 3.775, de 16/03/2001
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 16 de março de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 16 de março de 2001; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO