Legislação

Decreto 2.518, de 12/03/1998

Art.
Art. 1º

- A Convenção 144/OIT sobre Consultas Tripartites para Promover a Aplicação das Normas Internacionais do Trabalho, adotada em Genebra, em 21/06/76, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada tão inteiramente como nela se contém.

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