Legislação

Decreto-lei 3.438, de 17/07/1941

Art. 34
Art. 34

- Dos despachos proferidos pelo chefes dos Serviços Regionais cabe recurso para o diretor.

§ 1º - O prazo para o recurso é de 20 dias, salvo o disposto no art. 27, § 1º, contados da publicação da decisão recorrida.

§ 2º - Em igual prazo, e pela mesma forma contado, poderá ser interposto recurso dos despachos do diretor da Diretoria do Domínio da União para o diretor da Fazenda Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total