Legislação

Decreto-lei 582, de 15/05/1969

Art. 16
Art. 16

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/05/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Ivo Arzua Pereira - Hélio Beltrão

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