Legislação

Decreto-lei 582, de 15/05/1969

Art. 11
Art. 11

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao Ministério da Agricultura, até a importância de NCr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros novos), destinado ao IBRA para aplicação em despesas de qualquer natureza referentes à execução da Reforma Agrária, inclusive com os escritórios de extensão rural, podendo compreender despesas realizadas em exercícios anteriores.

Parágrafo único - Na forma da alínea [c] do § 1º do art. 64, da Constituição os recursos para a cobertura das despesas abrangidas pelo crédito especial autorizado neste artigo serão indicados por ocasião de sua abertura, podendo ter origem em cancelamento de dotações orçamentárias constantes da Lei 5.546, de 29/11/82.

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