Legislação

Decreto 9.294, de 28/02/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6.

Decreto 9.437, de 03/07/2018, art. 5º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 1º - Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6, criados pela Medida Provisória 816, de 29/12/2017.]

§ 1º - Os cargos de que trata o caput destinam-se à composição do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, homologado pelo Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, publicado na Seção 1, página 2, do Diário Oficial da União de 6/09/2017, nos termos da Lei Complementar 159, de 19/05/2017.

§ 2º - Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade deverá constar dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.

§ 3º - Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

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Medida Provisória 816, de 29/12/2017 (Administrativo. Servidor público. Cria cargos em comissão para compor os Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal)
Lei Complementar 159, de 19/05/2017 (Administrativo. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e a Lei Complementar 156, de 28/12/2016)